Rua Ten. Silveira 324 - sl 01 - Centro - Fpolis / SC - CEP:88010-301 (48) 3223-0299 / 3025-7379

terça-feira, 20 de setembro de 2016

INFORME CCT/2016

Caros colegas RADIALISTAS e demais trabalhadores em empresas de rádio e/ou televisão de Santa Catarina. 

A data 21 de setembro deveria ser de comemoração e festas, pois é o DIA DO RADIALISTA. Acreditamos que grande parcela dos que exercem a profissão desconhece o porque do 21 de setembro. Nesse dia, mês e ano, 1945, o então Presidente da República, Getúlio Vargas, assinava o Decreto Lei número 7.984, publicado no Diário Oficial da União, dia 22 de setembro, fixando os níveis de remuneração dos trabalhadores em empresas de radiodifusão, nas suas diversas funções.

Consideramos ter sido essa a primeira regulamentação da nossa profissão.

Posteriormente, já em 1963, no governo João Goulart, saiu o decreto regulamentador das atividades (não prosperou), para finalmente, em dezembro de 1978, ser publicada a lei 6.615, que está em plena vigência. Registre-se a necessidade de alterações em seus decretos regulamentadores, devido aos avanços tecnológicos do setor.

Embora as empresas aleguem preocupação com a atividade, no referente aos que arregaçam as mangas, nem tudo é "céu de brigadeiro". Basta lembrar a intransigência demonstrada no recente processo de negociação para a convenção coletiva de trabalho deste ano, com o acinte de ZERO POR CENTO de aumento e moratória para discussões futuras.

A "pau e corda" chegou-se ao índice de 9% de aumento, com limitador que,sem dúvida, representou RIGOROSO ACHATAMENTO SALARIAL, embora nas
funções regulamentada (que representam a maior parcela dos contatos), ocorresse pequeno ganho. 

Vale lembrar que a data-base é primeiro de janeiro (sendo devidas as diferenças desde então), que devem zeradas até 30 de novembro. OBSERVEM OS
DETALHES), nos holerites ou comprovantes de pagamento, obrigatórios de entrega pelas contratantes. Parece, não temos prova, que algumas empresas anteciparam os reajustes (era possível) em até DUAS VEZES (4,50% em setembro e 4,31% em novembro).

Finalmente, a partir do impasse registrado (o primeiro em mais de 20 anos), os procedimentos serão alterados para a CCT do ano que vem.

Realizaremos assembleias da categoria nas principais regiões do estado para que todos ajudem na elaboração das reivindicações, e fiquem atentos às convocações.

No legítimo DIA DO RADIALISTA, fica patenteada a posição do SINDICATO ESTADUAL de não ser o responsável pela (?) crise, com a socialização do prejuízo e nem beneficiário dos lucros sempre auferidos.

Era o que tínhamos para o momento.

Até... com nossa saudações sindicais e democráticas.

EM TEMPO: 

A CCT/2016 JÁ FOI PROTOCOLADA NA SRMT/SC, para registro e arquivo, como previsto na legislação. Tão logo isso ocorra, a mesma será colocada no blog desta entidade, para consulta dos integrantes da categoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário