ATENÇÃO SENHORES EMPREGADORES
O preposto da empresa, no ato da rescisão de contrato de trabalho, DEVERÁ apresentar TODOS os documentos abaixo arrolados, sem os quais NÃO será procedida a homologação!
1 - Ficha de registro do empregado;
2 - Carteira de trabalho com a(s) devida(s) baixa(s) e atualizações (contribuição sindical, alterações de salário, registro de férias, e outras procedentes);
3 - CINCO (5) vias do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
4 - Carta do Preposto;
5 - Convenção Coletiva de Trabalho;
6 - Comunicado de dispensa (Termo de Aviso Prévio);
7 - Exame médico demissional (OBS: VALIDADE DO EXAME MÉDICO PERIÓDICO - 135 DIAS para empresas GRAU DE RISCO 1 e 2; 90 DIAS para empresas GRAU DE RISCO 3 e 4 - Norma Regulamentadora - NR 4);
8 - Comprovante de pagamento da rescisão;
9 - Extrato de FGTS para fins rescisórios;
10 - Comprovante de pagamento da multa sobre FGTS;
11 - Demonstrativo do recolhimento de FGTS do trabalhador;
12 - Chave de identificação para saque do FGTS + Multa;
13 - Requerimento de Seguro Desemprego devidamente preenchido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário